Ideia Legislativa
Direito de arrependimento de7 dias para compras realizadas em lojas físicas, com devolução
Proponho a criação de lei federal que assegure ao consumidor o direito de desistir, no prazo de 7 dias corridos, de compras realizadas presencialmente em lojas físicas, com devolução integral do valor pago. Atualmente, o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor prevê esse direito, em regra, para compras realizadas fora do estabelecimento comercial. A proposta busca ampliar essa proteção, fortalecendo a boa-fé, a transparência e o equilíbrio nas relações de consumo, especialmente diante de pressão comercial, informações inadequadas ou divergência na oferta. O consumidor não deverá ser obrigado a aceitar troca, crédito ou vale-compra.
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Data limite para receber 20.000 apoios
22/12/2026
Ideia proposta por
THIAGO B. B.
(RJ)
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