Ideia Legislativa
Proibir a remoção imediata de veículos em qualquer fiscalização
Proibir absolutamente a remoção ou apreensão de veículos durante fiscalizações, independentemente da irregularidade constatada, exceto quando houver comprovação de furto ou roubo. O agente deverá registrar a irregularidade no sistema oficial, com fotos, vídeo, data, hora, local e identificação do veículo e do agente. O proprietário terá 3 dias corridos para regularizar a situação e apresentar o veículo ao DETRAN ou órgão competente, ou à Polícia Militar, para comprovação da regularização e retirada da advertência. O descumprimento do prazo permitirá a instauração de procedimento de busca e apreensão do veículo. A regra busca impedir abusos e decisões subjetivas durante abordagens.
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Data limite para receber 20.000 apoios
19/12/2026
Ideia proposta por
CRISTIAN E. D. S.
(SP)
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