Ideia Legislativa
Lei da Meta Populacional de Arborização Urbana e Recomposição de Biomas
Institui a obrigatoriedade do plantio anual de árvores nativas pelos municípios brasileiros, proporcional à sua população. Art. 1º Os municípios devem plantar anualmente mudas de árvores nativas do seu bioma em quantitativo equivalente a, no mínimo, 2% do total de sua população (dados IBGE). Art. 2º É obrigatória a comprovação de taxa mínima de 70% de sobrevivência e crescimento saudável das mudas após 24 meses do plantio, cabendo replantio em caso de descumprimento. Art. 3º Os recursos virão de fundos ambientais, compensações, multas do IBAMA e do ICMBIO; e orçamentos locais. JUSTIFICATIVA Visa combater ilhas de calor e recuperar biomas brasileiros.
1 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/12/2026
Ideia proposta por
CAIO V. D. L. N. (PE)

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