Ideia Legislativa
Lei da Meta Populacional de Arborização Urbana e Recomposição de Biomas
Institui a obrigatoriedade do plantio anual de árvores nativas pelos municípios brasileiros, proporcional à sua população.
Art. 1º Os municípios devem plantar anualmente mudas de árvores nativas do seu bioma em quantitativo equivalente a, no mínimo, 2% do total de sua população (dados IBGE).
Art. 2º É obrigatória a comprovação de taxa mínima de 70% de sobrevivência e crescimento saudável das mudas após 24 meses do plantio, cabendo replantio em caso de descumprimento.
Art. 3º Os recursos virão de fundos ambientais, compensações, multas do IBAMA e do ICMBIO; e orçamentos locais.
JUSTIFICATIVA
Visa combater ilhas de calor e recuperar biomas brasileiros.
1 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
18/12/2026
Ideia proposta por
CAIO V. D. L. N.
(PE)
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