Ideia Legislativa
Alteração do Código Penal para aplicação de Pena Espelhada no crime de Denunciação
Propõe-se a alteração do Artigo 339 do DL nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (CP), para instituir que, nos casos em que a denunciação caluniosa imputar falsamente a prática de crimes punidos com reclusão, no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) a pena aplicada ao caluniador seja espelhada, equivalendo à pena máxima em abstrato prevista para o crime falsamente alegado, caso esta seja superior à pena base do referido artigo.
A presente proposta legislativa visa fortalecer a integridade do Poder Judiciário e conferir proteção jurídica robusta aos cidadãos alvos de litigância de má-fé e falsas acusações. Diante do princípio constitucional, sendo aplicada após trânsito julgado.
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Data limite para receber 20.000 apoios
18/12/2026
Ideia proposta por
MICHEL D. S. J.
(MG)
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