Ideia Legislativa
Devolução ao erário de valores recebidos em mandatos cassados por fraude eleitoral.
Proponho alteração na Lei (Lei nº 8.429/1992) e no Código Eleitoral para determinar que a cassação de mandato por fraude eleitoral incluindo a fraude à cota de gênero acarrete o ressarcimento integral e imediato aos cofres públicos de todos os subsídios, proventos e verbas indenizatórias e de gabinete recebidos durante o período do mandato ilícito. Quando um mandato é cassado por fraude (como uso de candidatas laranjas), a ocupação do cargo é ilícita desde a origem. Atualmente, os cassados deixam o cargo sem devolver as verbas recebidas, gerando enriquecimento ilícito custeado pelo contribuinte. A devolução obrigatória garante a reparação aos cofres públicos e a moralidade administrativa.
20 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/12/2026
Ideia proposta por
PRISCILLA D. S. V. (RR)

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