Ideia Legislativa
Os profissionais de Enfermagem desempenham atividade essencial à saúde pública e estão dia
Art. 1º Fica instituída a gratificação por tempo de serviço (triênio) para os profissionais de Enfermagem, concedida a cada 3 (três) anos de efetivo exercício.
Art. 2º A gratificação prevista nesta Lei corresponderá a 65% do valor do triênio, conforme critérios definidos em regulamentação própria, assegurando a valorização progressiva dos profissionais de Enfermagem pelo tempo de serviço prestado.
Art. 3º O adicional de insalubridade e a gratificação por tempo de serviço deverão ser considerados na política de valorização profissional e salarial da categoria, respeitados os direitos já adquiridos e as normas constitucionais e legais aplicáveis.
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Data limite para receber 20.000 apoios
18/12/2026
Ideia proposta por
ANDRE L. T. S.
(RJ)
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