Ideia Legislativa
Vedação à eliminação de PcD em concurso e avaliação no estágio probatório
Altera a Lei 8.112/90 para vedar a eliminação de candidatos com deficiência (PcD) em concursos públicos por presunção de incompatibilidade no exame admissional. Comprovada a deficiência, a posse é garantida, e a aferição da compatibilidade funcional ocorrerá exclusivamente durante o estágio probatório, por meio de avaliação biopsicossocial, interdisciplinar e multiprofissional.
Durante esse período, o órgão público deve fornecer adaptações razoáveis (tecnologia assistiva, mobiliário adaptado e adequação de rotinas). A exoneração só poderá ocorrer se a inviabilidade do exercício do cargo for comprovada após a concessão dos recursos de acessibilidade.
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Data limite para receber 20.000 apoios
31/12/2026
Ideia proposta por
DANIELLE A. R.
(SP)
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