Ideia Legislativa
Torne a meia-entrada automática por idade e condição pessoal
Garantir meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de entretenimento a toda pessoa com até 21 anos, pessoa com deficiência e idoso. O direito independerá de matrícula, renda, filiação ou carteira estudantil. A idade será comprovada por documento oficial; a deficiência, por documento público válido ou cadastro acessível, sem cobrança por entidade privada. Acompanhante indispensável da pessoa com deficiência terá o mesmo benefício. A categoria estudante e a emissão de carteiras estudantis deixarão de ser requisitos legais.
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Data limite para receber 20.000 apoios
17/12/2026
Ideia proposta por
THIAGO D. S. L.
(RJ)
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