Ideia Legislativa
Lei armários nas escolas
Art. 1º Fica estabelecida a disponibilização de armários para estudantes, destinados ao armazenamento de materiais escolares.
Art. 2º Os estudantes deverão utilizar os armários de forma responsável, sendo proibido guardar objetos perigosos ou inadequados ao ambiente escolar.
Art. 3º O estudante será responsável pela conservação do armário que lhe for destinado.
Art. 4º A instituição de ensino estabelecerá as regras para distribuição, utilização e fiscalização dos armários.
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Data limite para receber 20.000 apoios
17/12/2026
Ideia proposta por
LORENA F. F.
(DF)
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