Ideia Legislativa
Lei de Combate ao Desperdício e Distribuição Solidária de Alimentos
Estabelece que supermercados, atacadistas, padarias e estabelecimentos de alimentação que comercializem ou preparem alimentos próprios para consumo humano – ainda que dentro do prazo de validade ou que mantenham qualidade e segurança adequada mas não tenham condições ou intenção de vender – devem doá-los prioritariamente a entidades assistenciais, creches, abrigos ou cozinhas comunitárias devidamente registradas. Inclui produtos próximos à data limite, embalagens danificadas sem prejuízo ao conteúdo, sobras seguras de preparações e lotes retirados por questões comerciais apenas. A doação isenta o doador de responsabilidade civil, desde seguidas orientações sanitárias simples;
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Data limite para receber 20.000 apoios
17/12/2026
Ideia proposta por
MARIA C. F. B.
(DF)
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