Ideia Legislativa
Limites ao poder de órgãos públicos para suspender serviços de comunicação digital
Em 17/08/2026, usuários do Discord em todo o Brasil foram notificados da suspensão das funções de vídeo e compartilhamento de tela por determinação da ANPD, em decorrência de um grave caso isolado. A Constituição Federal, em seu art. 5º, IX, protege a liberdade de comunicação independentemente de censura ou licença. Diante do histórico brasileiro de restrições estatais à comunicação, é dever preservar as liberdades conquistadas. A lei deve impor limites claros a órgãos administrativos, exigindo que suspensões nacionais de serviços ou funcionalidades digitais sejam excepcionais, necessárias, fundamentadas e proporcionais, com análise prévia de alternativas menos restritivas, sem punir milhões
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Data limite para receber 20.000 apoios
31/12/2026
Ideia proposta por
JOSMAR V. R. J.
(SP)
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