Ideia Legislativa
Reformular as férias para não contar, sábado e domingo sendo que não são dias úteis.
Sugestão de Projeto de Lei - Férias em Dias Úteis*
Altera o art. 130 da CLT para que as férias de 30 dias sejam contadas em dias úteis, excluindo sábados, domingos e feriados. Hoje as férias são corridas, fazendo o trabalhador "perder" dias em que já não trabalharia. Essa mudança garante que os 30 dias sejam efetivamente de descanso do trabalho, sem aumentar custo ao empregador, apenas corrigindo distorção. Alinha-se a outros direitos que já usam contagem em dias úteis. Valoriza saúde, lazer e convívio familiar do trabalhador, assegurando descanso real e equidade.
Art. 130: "O empregado terá direito a 30 dias úteis de férias. Para contagem serão excluídos sábados, domingos e feriados."
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Data limite para receber 20.000 apoios
17/12/2026
Ideia proposta por
LEANDRO D. S. N.
(SP)
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