Ideia Legislativa
Isenção de IRPF para portadores de doenças graves que permanecem em atividade laborativa.
É de suma importância a inclusão dos portadores de doenças graves que se encontram em exercício laboral na isenção do IRPF(Lei 7.713/1988,Art. 6º,inciso XIV),já que esta norma legal ampara apenas aposentados,reformados e pensionistas,excluindo-se as pessoas com doenças graves que estão em regular atividade laborativa. O objetivo de ampliar o nicho de pessoas beneficiadas é alcançar à dignidade da pessoa humana de trabalhadoras/trabalhadores em estado de vulnerabilidade por doenças graves que continuam trabalhando ativamente;e pelo direito à saúde de forma ampla, ajudando-as nos enormes gastos financeiros com tratamentos de saúde; e que não haja exclusão de direitos entre os referidos grupos.
16 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
15/12/2026
Ideia proposta por
SHEILA C. M. D. S.
(SE)
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