Ideia Legislativa
Tornar imprescritível os crimes praticados por agente público no exercício da função
Alteração do Artigo 5º da CF/88: Adicionar um novo inciso estabelecendo que os crimes praticados por agentes públicos no exercício de suas funções, ou em razão delas (como corrupção, peculato, improbidade administrativa ), são imprescritíveis. Visando o Combate à Impunidade, Proteção do Interesse Público, Princípio da Moralidade e Probidade.
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Data limite para receber 20.000 apoios
17/12/2026
Ideia proposta por
VILSON C. V.
(RJ)
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