Ideia Legislativa
Prevê que Entidades Públicas só podem responder no polo passivo em casos de dolo ou má fé.
A ideia é mitigar ao máximo a quantidade exorbitante de ações judiciais contra a União, os Estados, os Municípios, as Empresas Públicas, as Fundações Públicas, as Sociedades de Economia Mistas e os Consórcios Públicos. Sabe-se que no fim das contas quem acaba pagando é toda a população. A grande economia de recursos com essa medida seria aplicada em benefícios dos brasileiros em investimentos, como por exemplo, infraestrutura, saneamento básico, construção de moradias, qualificação profissional etc. A reparação nos casos de culpa seria alcançada na via extrajudicial. Para isso, seria necessário um projeto de lei federal/nacional. Isso também ajudaria o Poder Judiciário. É uma farra...
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
17/12/2026
Ideia proposta por
WILSON L. D. S. (DF)

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