Ideia Legislativa
Lei de proteção e bem-estar dos animais
Art. 2° Os responsáveis pelos animais deverão garantir alimentação adequada, água potável, abrigo seguro e cuidados básicos de saúde, garantindo seu bem-estar e evitando situações de abandono ou maus-tratos.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.
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Ideia elaborada em Oficina Legislativa realizada com participantes de nível fundamental. Ideia cadastrada pelo usuário em 14/08/2026 às 09:31:53.

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Data limite para receber 20.000 apoios
12/12/2026
Ideia proposta por
GABRIEL C. D. S. (DF)

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