Ideia Legislativa
Programação nacional se Educação Financeira nas escolas
Ementa: Institui o Programa Nacional de Educação Financeira nas escolas.
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Educação Financeira nas Escolas.
Art. 2º São objetivos: promover planejamento financeiro; estimular o consumo consciente; orientar sobre poupança e crédito; prevenir o endividamento; e incentivar decisões conscientes.
Art. 3º A educação financeira poderá ser abordada de forma transversal, conforme a faixa etária.
Justificativa: A proposta prepara estudantes para administrar recursos e tomar decisões econômicas conscientes.
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Data limite para receber 20.000 apoios
11/12/2026
Ideia proposta por
LORENA C. B. S.
(PE)
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