Ideia Legislativa
Lei de aprendizado em grupo.
Art. 1º Fica criada, nas escolas públicas, a Secretaria de Aprendizado em Grupo.Art. 2º O órgão organizará grupos de estudo semanais como reforço escolar para alunos com dificuldades.Art. 3º A escola disponibilizará salas exclusivas e materiais didáticos para os encontros.
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Data limite para receber 20.000 apoios
11/12/2026
Ideia proposta por
GEOVANA J. S. D. N.
(DF)
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