Ideia Legislativa
Aumento de pena para maus-tratos a animais, agravante profissional e crime hediondo.
Altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) para: ¿Elevar a pena de maus-tratos a cães e gatos (art. 32, § 1º-A) para reclusão, de 5 a 8 anos, e multa; ¿Elevar a pena de maus-tratos aos demais animais (art. 32, caput) para reclusão, de 2 a 5 anos, e multa; ¿Criar causa de aumento de pena de 2/3 quando o crime for praticado por médico-veterinário, zootecnista ou qualquer profissional no exercício do cuidado, manejo, tratamento ou custódia do animal; ¿Incluir essas condutas no rol de crimes hediondos (art. 1º da Lei nº 8.072/1990), tornando-as inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou indulto.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/12/2026
Ideia proposta por
WALLACE N. D. S. (RJ)

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