Ideia Legislativa
Segurança ao aluno
Art.1 Fica instituída a Lei de Segurança do Aluno no trajeto escolar, para garantir um percurso seguro no deslocamento dos estudantes entre a escola e sua residência, seja ela próxima ou distante.
Art.2 O Poder Publico deve aplicar tais medidas para promover segurança no entorno das escolas com reforço de iluminação pública nas vias de acesso e saída das escolas; Manutenção das calçadas,limpeza do entorno escolar,realização de rondas preventivas da Policia Militar em horários definidos pelos órgãos competentes,medidas que assegurem o não congestionamento de veículos em frente as escolas.
Art. 3 As medidas propostas nesta Lei devem ser implementadas em parceria com órgãos competentes.
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Data limite para receber 20.000 apoios
11/12/2026
Ideia proposta por
REBECA R. M. S.
(DF)
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