Ideia Legislativa
Segurança ao aluno
Art.1 Fica instituída a Lei de Segurança do Aluno no trajeto escolar, para garantir um percurso seguro no deslocamento dos estudantes entre a escola e sua residência, seja ela próxima ou distante. Art.2 O Poder Publico deve aplicar tais medidas para promover segurança no entorno das escolas com reforço de iluminação pública nas vias de acesso e saída das escolas; Manutenção das calçadas,limpeza do entorno escolar,realização de rondas preventivas da Policia Militar em horários definidos pelos órgãos competentes,medidas que assegurem o não congestionamento de veículos em frente as escolas. Art. 3 As medidas propostas nesta Lei devem ser implementadas em parceria com órgãos competentes.
0 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.
Ícone de Oficina Legislativa
Ideia elaborada em Oficina Legislativa realizada com participantes de nível fundamental. Ideia cadastrada pelo usuário em 12/08/2026 às 20:39:43.

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
11/12/2026
Ideia proposta por
REBECA R. M. S. (DF)

Confirma?