Ideia Legislativa
Segurança ao aluno
Art.1 Fica instituída a Lei de Segurança do Aluno no trajeto escolar, para garantir um trajeto seguro no deslocamento dos estudantes entre a escola e sua residência, seja ela próxima ou distante. Art.2 O Poder Publico deve aplicar tais medidas para promover segurança no entorno das escolas; I-Reforço de iluminação pública nas vias de acesso e saída das escolas; II-Manutenção das calçadas e limpeza do entorno escolar,com retirada de mato,lixo e outros empecilhos. III-Realização de rondas preventivas da Policia Militar em horários definidos pelos órgãos competentes; IV-Medidas que assegurem o não o não congestionamento de veículos em frente as escolas; Art. 3 As medidas propostas
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.
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Ideia elaborada em Oficina Legislativa realizada com participantes de nível fundamental. Ideia cadastrada pelo usuário em 12/08/2026 às 20:17:55.

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/12/2026
Ideia proposta por
REBECA R. M. S. (DF)

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