Ideia Legislativa
Segurança ao aluno
Art.1
Fica instituída a Lei de Segurança do Aluno no trajeto escolar, para garantir um trajeto seguro no deslocamento dos estudantes entre a escola e sua residência, seja ela próxima ou distante.
Art.2
O Poder Publico deve aplicar tais medidas para promover segurança no entorno das escolas;
I-Reforço de iluminação pública nas vias de acesso e saída das escolas;
II-Manutenção das calçadas e limpeza do entorno escolar,com retirada de mato,lixo e outros empecilhos.
III-Realização de rondas preventivas da Policia Militar em horários definidos pelos
órgãos competentes;
IV-Medidas que assegurem o não o não congestionamento de veículos em frente as
escolas;
Art. 3
As medidas propostas
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Data limite para receber 20.000 apoios
11/12/2026
Ideia proposta por
REBECA R. M. S.
(DF)
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