Ideia Legislativa
Obrigatoriedade de gravação do CPF do comprador em munições de armas de fogo.
Propõe-se alterar a Lei nº 10.826/2003 para instituir a obrigatoriedade da gravação permanente (a laser ou tecnologia similar) do número do CPF do adquirente civil no estojo ou culote de todas as munições de armas de fogo comercializadas em território nacional para pessoas físicas. A gravação deverá ser realizada no ato da compra pelo fabricante ou pelo comércio autorizado. O descumprimento sujeitará o estabelecimento a sanções administrativas, multas e suspensão de licença. A lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
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Data limite para receber 20.000 apoios
10/12/2026
Ideia proposta por
SALANUEL A. D. S.
(RJ)
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