Ideia Legislativa
Extinção do insti. da substituição tributária para frente.
Inconstitucionalidade-art. 150 § 7 da CF fere diversos principios do direito tributário, e prejudica toda a economia nacional.
O regime de ST, foi declarado constitucional pelo STF confo RExt.213.396-5, o Estado não pode cobrar antecipadamente um tributo sobre fato gerador presumido, não se tem a segurança jurídica necessária. O RExt acima foi avaliado em contexto específico,é INCONSTITUCIONAL.
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Data limite para receber 20.000 apoios
21/08/2014
Ideia proposta por
ROGERIO D. S. C. - PR

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