Ideia Legislativa
Monitoramento pelo aparelho celular contra agressores de violencia domestica
Altera a Lei Maria da Penha, a Lei de Execução Penal, o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei Geral de Telecomunicações para permitir que o juiz determine o monitoramento eletrônico, por geolocalização do aparelho celular identificado pelo IMEI, como alternativa ou complemento à tornozeleira eletrônica. O agressor ou o investigado, acusado ou condenado por crime contra a dignidade sexual deverá portar o aparelho celular cadastrado durante todo o período da medida judicial, mantendo-o ligado, com bateria e geolocalização ativas, para fiscalização pelas autoridades e proteção da vítima.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
05/12/2026
Ideia proposta por
FELIPE G. B. (MT)

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