Ideia Legislativa
Lei geral sobre alérgenos.
Restaurantes e fábricas passam a informar claramente a presença de alérgenos (camarão, glúten, leite, ovo, amendoim etc.) em cardápios, anúncios e rótulos, com símbolo de alerta na embalagem, nos moldes do selo de açúcar/gordura/sódio. Para alérgenos de alto risco, como crustáceos, o preparo em restaurantes deve usar óleo e utensílios exclusivos, e a fábrica que produzir item com esse alérgeno deve ter linha de produção segregada, proibido usar 'pode conter' genérico em outros sabores só por dividirem a fábrica, sem comprovação técnica. Descumprimento gera multa e indenização ao consumidor, pelo Código de Defesa do Consumidor. Pequenos negócios têm prazos simplificados.
21 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/12/2026
Ideia proposta por
VITOR L. B. K. (SP)

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