Ideia Legislativa
Proibição de sites e aplicações anônimas no Brasil
Aplicações anônimas fortalecem crimes como pedofilia e outros, com Base na Constituição Federal, CAPÍTULO I, Art. 5º, IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; e o Marco Civil da Internet, Seção II, § 1º e Subseção III, Art. 15. Entendesse que é irregular aplicações de navegação anônima, onde não é realizado a guarda de dados capaz de identificar por ordem judicial o responsável pela conexão. Sendo assim, este projeto visa a proibição destes sistemas e aplicações no Brasil.
4 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
01/12/2026
Ideia proposta por
LEANDRO D. F. D. S. (SP)

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