Ideia Legislativa
Estabelece piso remuneratório mínimo para estagiários da iniciativa pública e privada
Alterar a Lei nº 11.788/2008 para estabelecer um piso remuneratório mínimo de 1 salário mínimo aos estagiários de estágio não obrigatório, proporcional à carga horária (5/6 horas diárias), vedando bolsas de valor irrisório. A ausência de um valor mínimo permite remunerações insuficientes, muitas vezes incapazes de custear transporte, alimentação e despesas acadêmicas, dificultando o acesso de estudantes de baixa renda ao estágio. A proposta visa valorizar a formação profissional, garantir maior dignidade ao estudante, estimular a permanência no ensino superior, reduzir desigualdades, e evitar a utilização do estágio como “mão de obra barata”, preservando sua finalidade educativa.
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Data limite para receber 20.000 apoios
01/12/2026
Ideia proposta por
MARIA E. R. C.
(SC)
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