Ideia Legislativa
Proposta de Afastamento Temporário de Agentes Políticos Condenados
Todo agente político que for condenado, por decisão judicial transitada em julgado, por crimes praticados contra a administração pública, corrupção, peculato, fraude em licitações, organização criminosa ou outros delitos relacionados ao exercício da função pública, ficará impedido, pelo prazo de 15 (quinze) anos, de:
-Exercer qualquer cargo eletivo;
-Ser nomeado para cargo em comissão ou função de confiança em qualquer esfera da administração pública;
-Atuar como assessor, consultor, contratado ou ocupante de função vinculada a gabinete parlamentar ou agente político;
-Exercer qualquer atividade política remunerada junto à administração pública.
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Data limite para receber 20.000 apoios
01/12/2026
Ideia proposta por
GERIEL C. J.
(SP)
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