Ideia Legislativa
Remuneração mínima e regra de exclusividade para uso de imagem em publicidade
Instituir a obrigação de piso remuneratório mínimo para a concessão de direito de uso de imagem em campanhas publicitárias (seja com ou sem cláusula de exclusividade), fixado em no mínimo 1 (um) salário mínimo estadual por mês de veiculação do anúncio comercial. A exploração de talentos, modelos e atores em contratos abusivos de veiculação publicitária. Durante o período em que a imagem do profissional está vinculada a uma marca ou produto, ele fica impedido de fechar contratos com concorrentes do mesmo segmento devido às cláusulas restritivas do mercado, sofrendo prejuízos financeiros e limitação do exercício de sua profissão.
1 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
01/12/2026
Ideia proposta por
EMERSON R. P. (SP)

Confirma?