Ideia Legislativa
Estabelece o limite máximo de etanol anidro na composição da gasolina comercializada.
Proponho a criação de uma lei federal que estabeleça que a gasolina comum e a gasolina premium comercializadas no Brasil contenham, no máximo, 25% de etanol anidro em sua composição, vedando expressamente qualquer aumento desse percentual por decreto, resolução, ato administrativo ou qualquer outro instrumento infralegal. Qualquer alteração desse limite somente poderá ocorrer mediante aprovação de nova lei pelo Congresso Nacional. Justificativa A presente proposta busca fortalecer a proteção do consumidor, garantindo maior previsibilidade quanto à composição da gasolina vendida no Brasil. Embora diversos veículos mais recentes sejam projetados para operar com os percentuais atual
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
01/12/2026
Ideia proposta por
LEANDRO A. S. D. S. (MG)

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