Ideia Legislativa
Proteção da criança brasileira em adoção internacional
Nos casos de adoção internacional, a autorização para saída da criança ou do adolescente do território nacional poderá ser precedida de procedimentos complementares de verificação da autenticidade da documentação, da regularidade do processo judicial e da inexistência de indícios de fraude, falsidade documental, tráfico de pessoas ou qualquer outra forma de exploração, sempre respeitados o devido processo legal e o melhor interesse da criança e do adolescente. verificação reforçada quando houver indícios objetivos de fraude documental ou inconsistências no processo; auditorias e cooperação internacional em casos suspeitos;
1 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
01/12/2026
Ideia proposta por
LUANA A. S. (SP)

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