Ideia Legislativa
Destinar às vítimas os ganhos de condenados com obras sobre os crimes que cometeram
Criar lei para determinar que toda remuneração, direitos autorais, royalties ou outra receita recebida por pessoa condenada, após trânsito em julgado, pela exploração comercial de obra cujo tema principal seja o crime por ela praticado seja destinada, prioritariamente, à indenização das vítimas e de seus familiares. Após a quitação integral dessas obrigações, eventual saldo será destinado a fundo público de apoio às vítimas da criminalidade. A medida não impede a produção ou divulgação da obra, apenas veda o lucro do condenado com o próprio crime.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
01/12/2026
Ideia proposta por
JOAO R. S. M. (SP)

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