Ideia Legislativa
Reconhecer ansiedade e depressão graves crônicas como deficiência PCD
Alterar a Lei Brasileira de Inclusão e a LC 142/2013 para reconhecer como pessoa com deficiência, para fins previdenciários, a pessoa com depressão grave recorrente ou transtorno de ansiedade grave, persistente e incapacitante. O reconhecimento exigirá avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional, histórico clínico e terapêutico, duração mínima de dois anos ou recorrência comprovada, e limitação grave e duradoura no trabalho, na vida diária e participação social. O diagnóstico isolado não bastará, nem incluirá quadros leves ou moderados. Confirmada a deficiência grave, a pessoa terá acesso à aposentadoria com tempo reduzido da LC 142/2013, com sigilo médico e reavaliação periódica.
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Data limite para receber 20.000 apoios
01/12/2026
Ideia proposta por
FILIPE V. L.
(SP)
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