Ideia Legislativa
Ênfase nas medidas socioeducativas para jovens infratores
A LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012, em vigência por medidas socioeducativas não repercutem algo promissor, e duradouro.
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A partir dessa exposição buscaremos por meio da já proposta maioridade penal recuperar jovens que deveriam estar trabalhando em pró de nosso país, pelo contrário mancham alarmantemente manchetes de jornais. Em minha proposta busca mesclar a eliminação do convívio social.
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12/08/2014
Ideia proposta por
PEDRO A.
- ES
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