Ideia Legislativa
Aposentadoria Especial para Trabalhadores em Jornada Noturna (CLT e Serviço Público)
Proponho alterar a CF/88 (arts. 40 e 201) para incluir o trabalho noturno habitual como atividade especial prejudicial à saúde, garantindo aposentadoria com tempo reduzido (25 anos de serviço noturno) sem idade mínima, com conversão proporcional de tempo para RGPS e RPPS.
A OMS aponta o trabalho noturno como grave agente de estresse fisiológico, com riscos cardíacos e metabólicos. O adicional pago hoje não repara o dano acumulado.
Para sustentabilidade fiscal, a medida terá custeio por alíquota previdenciária adicional patronal sobre a folha noturna (art. 195, §5º), garantindo isonomia aos trabalhadores da saúde, segurança e indústria.
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Data limite para receber 20.000 apoios
01/12/2026
Ideia proposta por
VALTINHO G.
(MG)
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