Ideia Legislativa
Averbação dos filhos nas certidões de nascimento dos pais biológicos e adotivos
Esta proposta altera a Lei de Registros Públicos para tornar obrigatória a averbação do nome e da qualificação dos filhos, biológicos ou adotivos, na certidão de nascimento de seus pais.
A medida visa combater a sonegação e a exclusão — voluntária ou involuntária — de herdeiros necessários na abertura de inventários. Atualmente, a identificação dos sucessores depende das declarações prestadas pelo inventariante ou demais interessados, o que abre margem para fraudes e omissões intencionais ou não. Com o histórico de filiação centralizado no registro do falecido, garante-se maior segurança jurídica, transparência e proteção aos direitos sucessórios de todos os herdeiros.
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Data limite para receber 20.000 apoios
25/11/2026
Ideia proposta por
DOUGLAS D.
(SP)
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