Ideia Legislativa
PROTEÇÃO CULTURAL A VIDA HUMANA
Dispõe sobre o fortalecimento dos controles migratórios para prevenção do terrorismo, do tráfico internacional de pessoas, da exploração sexual infantil e de outros crimes graves.
Art. 1º Esta Lei estabelece critérios de segurança para a entrada de estrangeiros no território nacional, visando proteger a soberania nacional, a ordem pública e a segurança da população.
Art. 2º Poderá ser impedida a entrada de estrangeiro que:
I – possua condenação definitiva por terrorismo, financiamento ao terrorismo ou participação em organização terrorista;
II – esteja incluído em listas internacionais de sanções ou de procurados porterrorismo reconhecidas pelo Brasil;
III – possua condenação deffi
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20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
25/11/2026
Ideia proposta por
LUANA A. S.
(SP)
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