Ideia Legislativa
Permitir que o trabalhador sob regime CLT opte por não adiantar o salário nas férias.
Propõe-se alterar o Art. 145 da CLT para que o adiantamento do salário nas férias seja opcional para o trabalhador, e não obrigatório. Atualmente, a lei obriga o pagamento antecipado, o que faz com que o empregado volte ao trabalho no mês seguinte sem salário, gerando desorganização financeira e endividamento. No modelo proposto, o cidadão poderá escolher receber apenas o 1/3 extra antes de sair, mantendo o fluxo do seu salário normal no calendário padrão da empresa, como já ocorre no serviço público. A medida não retira direitos e traz liberdade de gestão financeira.
2 apoios
20.000
Compartilhe
Data limite para receber 20.000 apoios
25/11/2026
Ideia proposta por
MARCELO A. O. D. S.
(GO)
Confirma?