Ideia Legislativa
Permitir que empregados públicos concursados exerçam funções de confiança
Alterar o art. 37, V, da Constituição Federal para permitir que empregados públicos permanentes, admitidos por concurso público, também exerçam funções de confiança, quando regularmente cedidos e qualificados para a função. Sugere-se a seguinte redação: “Art. 37. (...) V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo ou por empregados públicos integrantes de quadro permanente, admitidos por concurso público, na forma da lei, e os cargos em comissão (...) destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.” A medida amplia o aproveitamento de talentos públicos, sem equiparar regimes jurídicos.
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25/11/2026
Ideia proposta por
ANTONIO O. N.
(GO)
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