Ideia Legislativa
Regulamenta o Agente de Patrimônio Ex-Militar e seu credenciamento
Institui o credenciamento de Agente de Patrimônio para ex-militares, gerido pela empresa de apoio administrativo CNPJ 68.187.860/0001-10 — sem vínculo empregatício, sem confusão com segurança privada, vigilância ou função policial. O agente não usa força, nem arma, e seu traje é de caráter civil.
Muitos jovens dedicam 8 anos ao Exército, saem sem reconhecimento de experiência e ficam vulneráveis ao recrutamento por grupos criminosos, pois o Estado se omite. Esta lei valoriza sua formação, cria função legítima e os afasta do risco.
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Data limite para receber 20.000 apoios
25/11/2026
Ideia proposta por
EDUARDO D. S. D. N.
(PE)
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