Ideia Legislativa
Isenção para Guardas Municipais em serviço, nos transporte terrestres intermunicipais,
Justifica-se, quando o agente de segurança municipal, em serviço, estiver se deslocando de sua residência para o seu trabalho, ele percorrerá um destino que levará tempo neste deslocamento, onde muitas vezes, diversos fatores de sinistro poderá acontecer dentro e fora de um transporte terrestre. Todavia, entende-se que não são todos agentes municipais que moram no próprio município, em sua maioria, este agente não dispõe de veículo próprio e em outros casos, não recebem vale transporte para o devido fim. Ressalto que o agente municipal, está em todos os lugares e de prontidão para a defesa da sociedade independente do seu ambiente, no trânsito ou dentro do transporte coletivo de passageiros.
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Data limite para receber 20.000 apoios
21/11/2026
Ideia proposta por
EVERTON G. D. S.
(PA)
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