Ideia Legislativa
Revogar a obrigação de advogados terem que se inscrever em CNPJ no inicio de sua atividade
O decreto 12.955 de 2026 obrigará todos os advogados, a partir de1 de janeiro de 2027 a se inscreverem em CNPJ, passando a ter que pagaram pelo Simples Nacional e contador antes mesmo do inicio de suas atividades. Apesar de parecer uma medida correta que visa regular o exercicio da atuação profissional economica, advogados iniciantes ou que trabalham para outro escritorio, não terão condições de pagar pela abertura de uma pessoa juridica, além do Simples Nacional e de um contador, o que prejudicará e tornará a profissão ainda mais elitizada. Portanto, solicito que revoguem esta obrigação ou ao menos imponham esta condição a advogados já estabilizados com pelo menos 5 anos de carreira.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
21/11/2026
Ideia proposta por
ISABELLE R. D. R. P. (MG)

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