Ideia Legislativa
Garantia do direito ao porte de armas de qualquer calibre a cidadãos idôneos.
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) para tornar o porte de arma de fogo um direito subjetivo de todo cidadão que cumpra requisitos objetivos: ausência de antecedentes criminais, ocupação lícita, residência fixa e aptidão técnica e psicológica. A lei abrangerá armas de calibres de uso permitido e restrito, incluindo 9mm, .45 e 7,62. O objetivo é eliminar a subjetividade da "comprovação de efetiva necessidade" e restrições burocráticas de calibres, permitindo ao cidadão a devida equiparação de meios para a legítima defesa e proteção patrimonial diante da criminalidade organizada.
0 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
19/11/2026
Ideia proposta por
MARCELO R. C. C. (CE)

Confirma?