Ideia Legislativa
Lei de Proteção à Dignidade dos Candidatos em Processos Seletivos
Criar uma lei que estabeleça direitos mínimos para candidatos durante processos seletivos de emprego. Empresas que realizarem seleções presenciais superiores a 3 horas deverão fornecer água potável, acesso livre a banheiros, intervalos para descanso e alimentação quando necessário, além de informar previamente a duração estimada do processo. Atrasos superiores a 1 hora deverão ser justificados e garantir ao candidato o direito de reagendamento sem prejuízo. Casos de mal-estar deverão receber atendimento imediato. O descumprimento sujeitará a empresa a multa administrativa, fiscalização pelo Ministério do Trabalho e indenização quando houver dano comprovado.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
21/11/2026
Ideia proposta por
MATHEUS R. D. O. S. (SP)

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