Ideia Legislativa
Franquia unificada de bagagem aérea por peso total contratado e não por volume.
Alteração das normas de aviação civil para garantir que a franquia de bagagem despachada adquirida pelo passageiro seja contabilizada pelo peso total contratado, permitindo a livre distribuição do peso entre as malas despachadas no mesmo bilhete, sem a cobrança de taxa de excesso por unidade individual, desde que respeitado o limite máximo global de peso e as normas de segurança ocupacional de carga. Justificativa: Atualmente, se um passageiro adquire o direito de despachar duas malas de 23 kg cada (totalizando 46 kg), ele é penalizado com multas abusivas de excesso de bagagem caso uma mala pese 26 kg e a outra 20 kg, mesmo estando abaixo do teto de 46 kg pelo qual ele pagou.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
17/11/2026
Ideia proposta por
GUSTAVO J. L. D. A. A. (RJ)

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