Ideia Legislativa
Isenção total de tributos sobre ingressos na modalidade meia-entrada.
O benefício da meia-entrada, regulamentado pela Lei Federal nº 12.933/2013, cumpre um papel social essencial para garantir o acesso de estudantes, idosos e pessoas com deficiência à cultura e ao esporte. Contudo, o custo financeiro desse direito é absorvido unicamente pelos organizadores de eventos, o que gera uma distorção econômica e o encarecimento do ingresso inteira. A presente proposta visa conceder isenção fiscal integral exclusivamente sobre o montante arrecadado com as meias-entradas vendidas. Dessa forma, o Estado divide com o produtor o subsídio do acesso à cultura, estimulando o setor, combatendo a inflação dos ingressos cheios e tornando o mercado de eventos viável e acessível.
1 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/11/2026
Ideia proposta por
BRUNO G. D. O. (DF)

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