Ideia Legislativa
Restrição da função de juiz leigo para servidores já concursados como chefes de cartório.
A ideia é evitar a precarização e inconstitucionalização das decisões judiciais; evitar que as decisões sejam feitas em malotes sem uma avaliação qualificada, que alguém de fato qualificado para tamanha responsabilidade; evitar que o servidor advogue para pessoas que julgou em algum processo em outras comarcas, evitando tráfico de influência; evitar desvalorização do próprio Poder judiciáiro e dos juízes togados e dos advogados, essenciais à administração da justiça; Evitar que quem não tenha passado em concurso para juiz em discurssivas, provas orais, etc, possam julgar como um juiz togado; evitar que juizes leigos tratem a advocacia com desdém que um juiz togado não faz e que leigos fazem.
1 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/11/2026
Ideia proposta por
ANDRESSA M. (ES)

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