Ideia Legislativa
Regulamentar o trabalho de um advogado, evitando precarização da mão de obra exististente.
Lei institui o piso salarial nacional para o profissional advogado contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos termos do art. 7º, inciso V, da Constituição Federal.Art. 2ºO salário mínimo profissional do advogado empregado, para uma jornada de até 4 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais, fica fixado no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); multa rígida por falsa contratação como sócio; dar condições dígnas de trabalho ao advogado que atualmente é subempregado, explorado, não tem INSS, FGTS ou dignidade e trabalha usando sua assinatura, se responsabilizando, mas cumulando funções de secretário e estagiário.
1 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/11/2026
Ideia proposta por
ANDRESSA M. (ES)

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