Ideia Legislativa
Garantia mínima obrigatória em licitações de obras públicas e serviços de engenharia.
Propõe-se exigir, nas licitações de obras públicas, um prazo mínimo de garantia compatível com a durabilidade esperada do serviço executado. Pavimentações, recapeamentos e outras obras deveriam permanecer sob responsabilidade da empresa contratada por período previamente definido, como cinco ou dez anos. Durante esse prazo, defeitos decorrentes de materiais inadequados, falhas de execução ou baixa qualidade deveriam ser corrigidos sem novos custos ao poder público. A medida incentivaria maior respeito ao dinheiro público, reduziria reparos frequentes, transtornos à população e novas despesas, protegendo os impostos pagos pelos cidadãos e valorizando empresas que entregam obras duráveis.
4 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
13/11/2026
Ideia proposta por
TOMAS U. (RS)

Confirma?