Ideia Legislativa
Revisão da frequência mínima escolar na LDB, de 75% para 85%.
Propõe-se a revisão da frequência mínima prevista no Art. 24, VI, da LDB, elevando-a de 75% para 85%, mantendo a redação original: “VI – o controle de frequência fica a cargo da escola (...), exigida a frequência mínima de oitenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação.” A medida reforça o direito à educação com qualidade, aumenta a presença efetiva do aluno e alinha o Brasil às melhores práticas internacionais, já que países líderes no PISA exigem entre 85% e 95% de frequência, priorizando engajamento real sobre mera contagem de dias. A proposta complementa a ideia legislativa de Revisão da carga horária anual de ensino: redução de 200 para 180 dias letivos.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
10/11/2026
Ideia proposta por
DJALMA E. D. L. (SP)

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